Agora é lei: c... de bêbado não tem dono!

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que quem fizer sexo anal passivo durante uma suruba não pode acusar o ativo de atentato ao pudor. A inusitada decisão aconteceu num processo no qual um amigo acusava o outro de, numa suruba, tê-lo embebedado só para praticar sexo anal, vulgo comer seu rabicó sem vaselina. O Tribunal decidiu que "Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor". No despacho, o juiz escreveu, ainda, que "Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização."
Liziano Costa disse que seu amigo o embebedou, manteve relações sexuais com sua mulher e depois com ele. Como testemunha, Liziano apresentou sua mãe. A mulher, porém, disse ao juiz que Liziano participou voluntariamente.